domingo, 28 de março de 2010

Estatuto Social do CONAR


CAPÍTULO III


Do patrimônio


Artigo 6º - O CONAR tem personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação aos seus associados e integrantes do Conselho Superior, os quais não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele contraídas.


Artigo 7º - O patrimônio do CONAR será constituído do acervo material representado por todos os seus bens móveis ou imóveis, títulos e produto de doações e legados, dos quais será feito, ao fim de cada exercício social, o respectivo inventário.

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