quarta-feira, 31 de março de 2010

Estatuto Social do CONAR


CAPÍTULO IV


Do quadro social


Artigo 8º - O quadro social do CONAR será constituído por entidades representativas das agências de publicidade, dos veículos de comunicação e dos anunciantes e, isoladamente, por agências de publicidade, veículos de comunicação, anunciantes, fornecedores da indústria de propaganda, e ainda por entidades privadas dotadas de personalidade jurídica e que objetivem a defesa do consumidor.
Artigo 9º - Os sócios classificam-se em:

I. Fundadores: as entidades representativas das agências de publicidade, dos veículos de comunicação e de anunciantes que tenham subscrito como fundadoras os atos constitutivos do CONAR.

II. Efetivos: entidades e empresas que aderirem ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e se comprometerem a seguir suas normas e a acatar as decisões do Conselho de Ética e do Conselho Superior do CONAR.

III. Titulares: entidades e empresas que aderirem ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e se comprometerem a seguir suas normas e a acatar as decisões do Conselho de Ética e do Conselho Superior do CONAR, e que não optarem pela admissão ao quadro social como sócio efetivo.

IV. Honorários: pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à ética na atividade de propaganda, seja por atuação ou estudos.

§ 1º - O sócio fundador estará incluído no quadro social também como efetivo.
§ 2º - O sócio honorário não estará obrigado a qualquer colaboração ou prestação de serviços ao CONAR.

Artigo 10 - Só poderão ser admitidos no CONAR como:
a. sócios fundadores, as entidades que, satisfeitas as exigências destes estatutos, estiverem comprovadamente matriculadas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não mantenham vínculo ou ligação de qualquer espécie com partidos políticos, instituições religiosas ou entidades que reúnam grupos, facções ou adeptos de princípios étnicos, religiosos ou políticos;

b. sócios efetivos e titulares, as entidades e empresas que, satisfeitas as exigências destes Estatutos, estiverem comprovadamente matriculadas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro de Comércio;

c. sócios honorários, as pessoas físicas ou jurídicas que atendam às condições exigidas genericamente dos sócios fundadores, efetivos ou titulares.
Parágrafo único - É vedada a representação junto aos órgãos do CONAR através de pessoas físicas em exercício de mandato legislativo ou função pública de confiança de quaisquer ramos dos poderes Federal, Estadual e Municipal.
Artigo 11 - A admissão ao quadro social do CONAR far-se-á por solicitação direta do interessado, mediante aprovação da respectiva ficha-proposta pelo Conselho Superior.
§ 1º - O interessado deverá preencher uma ficha-proposta e somente será considerado admitido quando subscrever e obrigar-se ao respeito e cumprimento do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
§ 2º - O sócio honorário será admitido ao quadro social por indicação do Conselho Superior.
§ 3º - No ato da admissão será exigido o pagamento da anuidade correspondente ao exercício financeiro em curso.

domingo, 28 de março de 2010

Estatuto Social do CONAR


CAPÍTULO III


Do patrimônio


Artigo 6º - O CONAR tem personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação aos seus associados e integrantes do Conselho Superior, os quais não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele contraídas.


Artigo 7º - O patrimônio do CONAR será constituído do acervo material representado por todos os seus bens móveis ou imóveis, títulos e produto de doações e legados, dos quais será feito, ao fim de cada exercício social, o respectivo inventário.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Estatuto Social do CONAR


CAPÍTULO II
Dos objetivos sociais
Artigo 5º
São objetivos sociais do CONAR:

I. Zelar pela comunicação comercial, sob todas as formas de propaganda, fazendo observar as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que prevalecerão sobre quaisquer outras.

II. Funcionar como órgão judicante nos litígios éticos que tenham por objeto a indústria da propaganda ou questões a ela relativas.

III. Oferecer assessoria técnica sobre ética publicitária aos seus associados, aos consumidores em geral e às autoridades públicas, sempre que solicitada.

IV. Divulgar os princípios e normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, visando a esclarecer
a opinião pública sobre a sua atuação regulamentadora de normas éticas aplicáveis à publicidade comercial, assim entendida como toda a atividade destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos e ideias.

V. Atuar como instrumento de concórdia entre veículos de comunicação e anunciantes, e salvaguarda de seus interesses legítimos e dos consumidores.

VI. Promover a liberdade de expressão publicitária e a defesa das prerrogativas constitucionais da propaganda comercial.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Estatuto Social do CONAR

A partir de hoje, saberemos um pouco mais sobre o Estatuto Social do CONAR..




CAPÍTULO I

Da sociedade, sua natureza, prazo e sede
Artigo 1º
O CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA – CONAR, fundado na Cidade de São Paulo, em 5 de maio de 1980, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.

Artigo 2º
O CONAR terá sede e foro na cidade de São Paulo e duração ilimitada.

§ 1º - A dissolução da Sociedade só poderá ocorrer por absoluta e incontornável impossibilidade legal, ou material, de preencher as suas finalidades por qualquer modo, devidamente comprovada em Assembleia Geral, convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e reunida para tal finalidade.
§ 2º - A dissolução de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser efetivada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus associados quites com os cofres sociais.
§ 3º - A mesma Assembleia que deliberar a dissolução da Sociedade determinará o destino de seu patrimônio.
Artigo 3º
O CONAR reger-se-á pelas leis do País, por estes Estatutos e pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, cujos princípios são de obediência obrigatória para todos os seus associados.

Artigo 4º
O CONAR, a juízo do seu Conselho Superior, poderá manter representações em todas as unidades da Federação.

Parágrafo único - A representação deverá obediência às disposições destes Estatutos e poderá ter autonomia administrativa e financeira nos casos em que o Conselho Superior julgar conveniente

segunda-feira, 22 de março de 2010

Sejam bem-vindos!!!

Sejam todos bem-vindos, seja você, aluno ou não do 5° período da turma de Comunicação Social - Habilitação em Publicidade&Propaganda, na UniMSB - Universidade Moacyr Sreder Bastos.


Estamos começando uma nova fase em nossas vidas, fase esta que nos torna mais fortes ou mais fracos, mais interessados naquilo que escolhemos ou o desinteresse total.Também é nesse período que percebemos e sentimos o que realmente seremos ou qual área dentro da profissão escolhida seguiremos.Em nosso caso, podemos citar algumas áreas como exemplo: Criação, divulgação, planejamento, artes, editoração, arte final entre outros...Mas também não podemos esquecer, que em todas as profissões, existem os prós e os contras, e não podemos nos deixar levar por uma leva de vitórias ou uma segmento continuo de fracassos, pois estamos entrando como fortes e fracos não podem ter vez, porque o mundo é feito de muitos fracos e poucos fortes, onde os fortes se destacam entre as multidões.Então, vamos mostrar para o mundo à que viemos...


By: RickTelles