quinta-feira, 25 de março de 2010

Estatuto Social do CONAR

A partir de hoje, saberemos um pouco mais sobre o Estatuto Social do CONAR..




CAPÍTULO I

Da sociedade, sua natureza, prazo e sede
Artigo 1º
O CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA – CONAR, fundado na Cidade de São Paulo, em 5 de maio de 1980, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.

Artigo 2º
O CONAR terá sede e foro na cidade de São Paulo e duração ilimitada.

§ 1º - A dissolução da Sociedade só poderá ocorrer por absoluta e incontornável impossibilidade legal, ou material, de preencher as suas finalidades por qualquer modo, devidamente comprovada em Assembleia Geral, convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e reunida para tal finalidade.
§ 2º - A dissolução de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser efetivada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus associados quites com os cofres sociais.
§ 3º - A mesma Assembleia que deliberar a dissolução da Sociedade determinará o destino de seu patrimônio.
Artigo 3º
O CONAR reger-se-á pelas leis do País, por estes Estatutos e pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, cujos princípios são de obediência obrigatória para todos os seus associados.

Artigo 4º
O CONAR, a juízo do seu Conselho Superior, poderá manter representações em todas as unidades da Federação.

Parágrafo único - A representação deverá obediência às disposições destes Estatutos e poderá ter autonomia administrativa e financeira nos casos em que o Conselho Superior julgar conveniente

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